sábado, 26 de julho de 2008

Justiça condena igreja a indenizar viúva de fiel

Marido contava donativos arrecadados em culto quando foi morto por assaltante. Filhos terão pensão de um salário mínimo. Para desembargador, faltou segurança.

A Justiça do Rio determinou que a Igreja Pentecostal Deus é Amor, em Itaboraí, região Metropolitana do Rio, indenize em R$ 20 mil a viúva de um fiel, que em 1999 foi morto ao ser baleado por um assaltante quando conferia valores arrecadados num culto. De acordo com a decisão dos desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, os dois filhos de Lucilene da Cunha Oliveira deverão receber ainda uma pensão de um salário mínimo, hoje em R$ 415, até completarem 18 anos. A igreja já informou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Rogério da Silva Oliveira tinha 26 anos e conferia os donativos coletados num culto quando, em 5 de dezembro de 1999, um assaltante invadiu a igreja e o matou com um tiro. Restou a Lucilene, que na época trabalhava apenas como dona-de-casa, fazer bicos como faxineira para sustentar os dois filhos pequenos, uma menina e um menino de 3 e 2 anos.

Derrota na primeira instância

A viúva decidiu apelar à Justiça, com um pedido de indenização e pensão, mas perdeu em primeira instância. A decisão levou em conta a falta de vínculo jurídico – Rogério não recebia remuneração pelo recolhimento de donativos - e a impossibilidade de responsabilização da igreja.

Ao analisar o recurso, no entanto, o desembargador Marco Aurélio dos Santos Fróes, que relatou o processo, considerou a contagem de dinheiro em local aberto ao público uma atividade de risco e que a igreja deveria ter reforçado a segurança.

“Por ser de conhecimento geral que as igrejas, como a ré, recolhem donativos durante os seus cultos, a atividade passa a ser de risco, eis que o produto é, evidentemente, de interesse de meliantes. Por isso entendo que, para se afastar a responsabilidade da ré seria necessário que a mesma tivesse demonstrado nos autos que ao menos procurou reforçar a segurança do local onde aquele fiel exercia a atividade de conferência do valor arrecadado”, escreveu o desembargador.

Pensão deve ser paga desde 1999

Em sua decisão, o relator estabelece que R$ 10 mil devem ser pagos à viúva e os R$ 10 mil restantes aos dois filhos, hoje com 12 e 11 anos. Já a pensão de um salário mínimo deve ser dividida igualmente entre as crianças, até que completem 18 anos ou, em caso de estarem cursando instituição de nível superior, 24 anos.

Segundo a sentença, a igreja deve pagar o valor da pensão desde a data da morte de Rogério, com correção monetária. Se forem considerados apenas os salários mínimos vigentes nos anos anteriores, esse valor deve passar de R$ 26 mil.

Igreja vai recorrer ao STJ

A advogada Nauria Regina Meirelles, que representa a Igreja Pentecostal Deus é Amor, informou que vai recorrer da decisão no STJ.

“Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. Nós acreditamos que a igreja não propiciou o fato, não tem como ser responsabilizada. É como quando se é assaltado num ônibus ou num hotel. Há jurisprudência nesse sentido”, disse a advogada.

Do outro lado, a advogada Alessandra Ribeiro Guimarães argumenta que caberia à igreja garantir a segurança para a contagem do dinheiro. Ela ainda vai se reunir com Luciene para analisar a possibilidade de também entrar com recurso, pedindo uma indenização maior.

“Nosso pedido foi maior do que conseguimos. Nós fizemos um cálculo do tempo de vida que ele ainda teria. Era uma pessoa jovem, com dois filhos pequenos. Ela não trabalhava e dependia totalmente dele. Acabou passando necessidades, teve que fazer bicos para sobreviver”, contou.

Fonte: G1

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