sábado, 3 de julho de 2010

Pressão contra objeção de consciência do médico no Conselho da Europa

O maior obstáculo para implementar o aborto, segundo ANDOC

Por Patricia Navas

ESTRASBURGO, quinta-feira, 1º de julho de 2010 (ZENIT.org) - A comissão de Saúde da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (PACE) pediu aos governos dos países da União que regulamentem a objeção de consciência no âmbito médico.

A comissão aprovou, dia 21 de junho, um projeto de resolução preparado pela deputada britânica Christine McCafferty, que debaterá na sessão plenária da PACE em Estrasburgo de 4 a 8 de outubro.
Concretamente, a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa debaterá sobre pedir aos governos a elaboração de regulamentos que definirão a objeção de consciência no âmbito da saúde e neguem esse direito "em caso de urgência".

O projeto se chama O acesso das mulheres à assistência médica legal: o problema do uso não regulamentado da objeção de consciência.

Adverte que "a prática da objeção de consciência se desenvolve em âmbito da assistência médica quando os provedores de saúde rejeitam garantir certos serviços se baseando em uma objeção religiosa, moral ou filosófica".

Diante desta realidade, considera necessário estabelecer "um equilíbrio entre a objeção de consciência de um indivíduo que rejeita cumprir um determinado ato médico", e a responsabilidade profissional e "o direito de cada paciente a receber um tratamento médico legal no prazo apropriado".

Por isso, o projeto pede "desenvolvimento de regulamentações compreensíveis e claras que determinam e regem a objeção de consciência a respeito dos serviços sanitários e médicos, incluindo os serviços de saúde reprodutiva".

Por sua vez, na Espanha, a Associação Nacional em Defesa da Objeção de Consciência (ANDOC) advertiu que a objeção de consciência é reconhecida para determinadas circunstâncias, por exemplo, o aborto, em todos os países.

"Não se pode dizer que não está regulamentada - declarou a ZENIT o coordenador geral da ANDOC, José Antônio Díez -, mas regulamentá-la não deve significar, contudo, limitar um direito fundamental como a liberdade ideológica e a objeção de consciência."

Díez também alertou sobre a utilização do termo "provedor de saúde" para se referir ao médico que utiliza o projeto, já que, em sua opinião, "faz cair por terra o sentido humano da prática da medicina".
"Um médico que tem de servir uma determinada ideologia sem poder discordar em momento algum também vai em detrimento da atenção sanitária", advertiu.

Entretanto, acrescentou, "alguns médicos terão de abandonar determinadas especialidades sem serem obrigados a fazer algo contrário à sua consciência, como o aborto".

Para ANDOC, toda a linguagem que o projeto utiliza está na linha das agências de controle da população e de direitos reprodutivos.

Díez lamentou que "a objeção de consciência apareça como algo suspeito" e destacou que, para os defensores do aborto, este direito "é visto como o maior obstáculo para implantá-lo".

Os regulamentos sugeridos

Segundo o projeto aprovado na Comissão de Saúde da PACE, as regulamentações de petição "deveriam garantir o direito à objeção de consciência somente aos profissionais da saúde diretamente envolvidos no procedimento médico em questão, e não às instituições públicas do Estado, como hospitais públicos e clínicas conjuntas".

Contudo, os profissionais de saúde deveriam ser obrigados a dar ao paciente "o tratamento que ele desejar e que tiver o direito legal de receber" - apesar de sua objeção de consciência - "em caso de urgência (e também quando a saúde ou a vida do paciente estiver ameaçada) ou quando não for possível submeter o paciente a outro profissional de saúde (especialmente na ausência de um profissional equivalente a uma distância razoável)".

Por outro lado, os médicos também deveriam proporcionar informação aos pacientes sobre todas as opções de tratamento possíveis.
O Conselho da Europa - ao qual pertence PACE, de maioria socialista - é um órgão consultivo e os Estados não estão obrigados a acatar suas resoluções.

fonte: zenit.org

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